Última atualização: 20 de fevereiro de 2026
Termos de uso e obrigações
A CATIVA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (Nome fantasia: CATIVA), sediada na Avenida das Américas, nº 555, sala 207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.879.633/0001-33, doravante referida como "CATIVA" ou "CONTRATADA", licenciará o uso da sua plataforma CATIVA para criar redes sociais de interesse comum e fornecerá hospedagem de acordo com os termos e cláusulas apresentadas neste instrumento.
Presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de uso de Software, na modalidade SaaS (Software como Serviço), na melhor forma de direito, define:
1.1. A utilização de qualquer dos serviços e funcionalidades fornecidos pelo software de redes sociais de propriedade autoral da CATIVA, o CLIENTE aceita, concorda e adere integralmente com as condições deste contrato, com as políticas de privacidade, de conteúdo e demais cláusulas deste instrumento.
2.1. Constitui objeto do presente Contrato – o licenciamento de uso temporário e não exclusivo do programa de computador "CATIVA", o qual, a CONTRATADA possui todos os direitos legais de criação e comercialização;
2.2. O programa "CATIVA" consiste em um sistema de conexão de pessoas, colaboradores e entidades para compartilhamento de informações, conteúdos, imagens, vídeos, grupos, mensagens, links e documentos, seguindo regras determinadas pelo próprio software, usando as funcionalidades disponíveis no momento da contratação;
2.3. A CONTRATADA disponibilizará o software CATIVA através das plataformas contratadas em cada plano, como WEB e Aplicativos, quando for o caso;
2.4. A CONTRATADA oferece ao cliente uma página institucional personalizável denominada "FAQ" para dar suporte a dúvidas de usuários. A Cativa não oferece suporte diretamente a usuários dos seus clientes;
2.5. Emissão de Certificado SSL para maior segurança na transferência de informações;
2.6. Não está incluído no escopo deste contrato:
2.6.1. Acesso direto à infraestrutura, incluindo, mas sem limitar, a servidores, serviços de hospedagem de conteúdo, acesso direto ao Banco de Dados, console de administração junto a fornecedores de infraestrutura, sistema operacional de servidores, serviços de disponibilização de páginas web, entre outros;
2.6.2. Nenhum produto ou serviço relacionado à infraestrutura, incluindo, mas sem limitar, acesso à internet, firewalls, proxy, navegadores, estações, entre outros;
2.6.3. Suporte direto aos usuários finais da plataforma. Todo o relacionamento referente a suporte será realizado entre a CONTRATADA e os gestores da rede social prepostos pelo CONTRATANTE.
2.6.4. Qualquer outro serviço ou produto que não esteja claramente descrito neste documento;
3.1. A vigência deste contrato se dará a partir da ativação dos serviços, mesmo que em fase de testes gratuitos.
3.2. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, com renovação periódica e automática, ao fim de cada ciclo contratado. Para manifestar a sua anuência da renovação automática, o cliente apenas precisa se manter adimplente com as faturas seguintes ao ciclo contratual encerrado.
4.1. Pela utilização do programa "CATIVA", a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do plano escolhido pelo site ou através de aprovação de proposta comercial para implantação e licenciamento da rede social White Label, no momento da contratação.
4.1.1. Total de membros: Este termo se refere ao volume total de usuários cadastrados na plataforma. Usuários com domínio @cativa.digital não descontarão da franquia do cliente e não são contabilizados para cobrança.
4.1.2. Usuário Excedente: Ao atingir o limite de membros do seu plano, o cliente precisará migrar para um plano maior.
4.1.2.1. A CATIVA se reserva ao direito de não continuar a disponibilidade da rede caso o limite de membros supere o valor do plano contratado.
4.1.3. Faixa de uso gratuita: A faixa gratuita pode ser cedida por tempo limitado para fins de testes de conceito, por 14 dias ou negociado entre as partes.
4.2. Os valores das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos e/ou devoluções parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral, isto sujeitará a CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento, independentemente de pagamento parcial, não gerando nenhum tipo de fatura residual tendo em vista a indivisibilidade do período de cobrança. Em caso de inadimplemento, o débito sofrerá acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% ao mês e correção pelo IGP-M, após o vencimento.
4.3. O valor pago mensalmente pela CONTRATANTE, referente ao plano contratado, engloba o direito de uso mensal do software CATIVA, hospedagem do conteúdo gerado, e uma franquia mensal de serviços que poderá incluir disparos de e-mail, armazenamento de vídeo e espaço de armazenamento, de acordo com o plano escolhido. Caso o CONTRATANTE exceda sua franquia de uso, poderão ser aplicados os seguintes critérios:
4.3.1. Limite de e-mails: O limite de e-mails enviados contabiliza tanto envios automáticos da plataforma quanto newsletters disparadas pelo CONTRATANTE.
4.3.2. Limite de streaming de vídeo: O uso dos serviços de streaming e hospedagem de vídeo interno estão sujeitos a limitações de armazenamento de acordo com o plano contratado.
4.3.3. Limite de armazenamento: Cada plano contratado contempla um espaço de armazenamento para arquivos de imagem, documentos, vídeos e demais mídias carregadas na plataforma, especificados conforme a estrutura comercial vigente na data da contratação.
4.3.4. Franquia de funcionalidades opcionais: Funcionalidades complementares disponíveis sob demanda, como integrações externas, módulos adicionais ou recursos avançados, poderão ser contratados separadamente conforme tabela de preços vigente.
4.3.5. Limite de usuários simultâneos: Cada plano contratado contempla o uso de até 10% do total de membros previstos no plano utilizando a plataforma simultaneamente. Caso o cliente ultrapasse este limite, haverá o acréscimo do valor integral da assinatura a cada incremento de 10% de usuários simultâneos durante o período de faturamento. Como exemplo, se o seu plano contempla 100.000 membros, o seu limite será de até 10.000 usuários simultâneos. Caso hajam picos durante o mês que alcancem 35.000 usuários simultâneos, neste mês específico, a cobrança será acrescida com 2x o valor vigente da sua assinatura.
4.3.6. A cobrança excedente será apurada ao final de cada ciclo de faturamento e comunicada à CONTRATANTE antes da emissão da fatura correspondente.
4.3.7. Caso o CONTRATANTE exceda os limites de forma recorrente, a CONTRATADA poderá recomendar a migração para um plano superior, de modo a adequar os recursos contratados às necessidades reais de uso.
4.3.8. Implantação: Serviço direcionado a personalização estratégica da plataforma, contemplando reuniões de treinamento e engajamento das lideranças, realizado através de parceiros credenciados ou do próprio time de Sucesso do Cliente da Cativa. Consulte sua proposta comercial para confirmar se seu plano inclui o serviço de implantação;
4.4. Taxa de publicação na Google Play e Apple Store: O cliente que decidir usar a loja de aplicativos da CATIVA na Apple Store e Google Play para publicar seus aplicativos, caso solicite fazer revisões no material publicado, como textos, capturas de tela e outros ativos das lojas Google Play e Apple Store, estará sujeito a uma taxa única de R$399,90 para cada solicitação de revisão. A Cativa não se responsabiliza por atualizações, quando o cliente utiliza uma loja em conta própria para publicar seus aplicativos.
4.5. O cliente que escolher usar a loja da Cativa, declara ciência e concorda que para realizar a primeira publicação dos aplicativos, a equipe da Cativa utilizará imagens de captura da tela padronizadas, contemplando: Uma captura de tela do feed, uma do menu de navegação. Para personalizar essas imagens, o cliente deverá solicitar o serviço de atualização e pagar a taxa.
5.1. O "CATIVA" é comercializado a partir de um modelo pré-pago de assinatura, organizado no formato de planos abertos, com pagamento via cartão de crédito ou boleto bancário.
5.2. Para pagamento via boleto bancário, o mesmo será enviado sempre com 03 (três) dias corridos de antecedência do vencimento. Se, por qualquer motivo, o cliente não receber a fatura com no mínimo 03 (três) dias de antecedência do vencimento, o cliente declara ciência de que deverá solicitar o boleto de cobrança através dos canais de atendimento financeiro@cativa.digital, concordando que um eventual não recebimento do boleto, não terá efeito prático sobre a data vencimento e nem sobre a obrigatoriedade de liquidação do título dentro do prazo determinado neste contrato.
5.3. Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da fatura em até 30 dias após o vencimento, o serviço ficará temporariamente suspenso.
5.4. O cliente possui liberdade para mudar seu plano a qualquer momento, fazendo UPGRADE ou DOWNGRADE;
5.4.1. No caso de UPGRADE, será cobrado o valor total do novo plano, descontando o valor proporcional já pago do plano atual (pro rata), referente aos dias não utilizados. A data de vencimento passará a ser a do novo plano, e a recorrência acontecerá na data do pedido de UPGRADE, no próximo período de cobrança.
5.4.2. No caso de DOWNGRADE, o efeito se dará após o ciclo inicialmente contratado. Os valores já pagos não serão reembolsados. Para efetuar uma solicitação de DOWNGRADE, deverá ser enviado um e-mail para atendimento@cativa.digital, solicitando que após o fim do seu ciclo contratual a sua franquia de usuários seja reduzida.
6.1. O primeiro pagamento terá vencimento de 3 (três) dias corridos após a contratação do software CATIVA ou de acordo com o fluxo de pagamentos formalizado na proposta comercial firmada entre as partes.
6.2. O pagamento do processo de implantação se dará de forma antecipada ao início dos serviços. Caso haja uma proposta comercial distinta desta cláusula firmada entre as partes, o prazo de pagamento válido será o que consta na proposta, estando ciente de que em caso de eventuais atrasos causados por indisponibilidade de agenda dos prepostos do cliente, não haverá prorrogação de faturas parceladas.
6.3. As faturas poderão ser pagas através de boleto bancário ou cartão de crédito;
6.4. A nota fiscal será emitida e enviada por e-mail dentro do período de apuração vigente do mês do pagamento, podendo ser solicitada antecipadamente pelo e-mail: atendimento@cativa.digital;
6.5. A segunda via de boleto será solicitada pelo e-mail: atendimento@cativa.digital;
7.1. Responder civilmente pelo uso, pelo acesso e operação dos serviços em suas redes sociais.
7.2. Utilizar o "CATIVA" de acordo com as leis vigentes nos locais onde operar.
7.3. Não decompor, fazer engenharia reversa, desmontar ou tentar descobrir o código-fonte do "CATIVA".
7.4. Usar recursos financeiros próprios para contratar os serviços de suporte ao usuário final da sua rede social, compreendendo que a CONTRATADA não tem obrigação de fornecer suporte ao usuário final da CONTRATANTE.
7.5. Responder pela perda de seus dados de cadastro e eventuais prejuízos, caso não tome as medidas necessárias para a proteção das credenciais de login e senha administrativas.
7.6. Responder pela informação falsa, inverídica ou imprecisa.
7.7. Autorizar a contratada a vistoriar, a qualquer tempo, diretamente ou por meio de seus prepostos, a utilização do programa "CATIVA" pela contratante, a fim de verificar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo.
7.8. Autorizar a contratada a acessar, a qualquer tempo, a sua conta no programa "CATIVA" através de um usuário cadastrado ou do usuário máster de suporte, a fim de investigar eventuais falhas ou instabilidades no sistema.
7.9. Verificar, definir e cumprir as políticas descritas nos termos de uso, políticas de privacidade, políticas de envio de e-mail, política de armazenamento de dados sensíveis e demais termos ou contratos disponibilizados a seus usuários, para agir conforme as orientações neles descritas, declarando ciência que eventuais templates destes documentos fornecidos pela contratada não ensejam a ela qualquer responsabilidade solidária sobre a opção da contratante de utilizá-los ou não e nem, tampouco, significam garantia de conformidade com as políticas de uso que a contratante pretende praticar em sua rede. Tais documentos devem ser usados apenas como base para a contratante realizar sua revisão jurídica, adequações as suas necessidades particulares ou mesmo produzir novos documentos de sua autoria e exclusiva responsabilidade.
7.10. Não criar contas por meio de acesso não autorizado ou meios automatizados dentro do programa CATIVA.
7.11. Não enviar campanhas de e-mail, notificações ou conteúdo de cunho promocional, religioso, eleitoral ou político, sem consentimento prévio dos seus usuários.
7.12. Responder a resenhas de usuários nas lojas de aplicativos, de forma profissional e educada, sempre buscando as melhores práticas de comunicação. A contratante declara ciência de que o uso de discursos de ódio, termos racistas, ofensas ou palavras de baixo calão, poderão determinar a exclusão imediata do seu aplicativo das lojas Google Play e Apple Store da conta Cativa, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
7.13. Controlar a conformidade com a legislação vigente de todo conteúdo hospedado em sua rede social, declarando ciência e concordância de que é a única responsável civil e criminalmente pelo conteúdo gerado por seus usuários ou atos praticados em sua rede social e que, caso sejam detectadas atitudes suspeitas, principalmente, mas não se limitando, a temas relacionados a crime organizado, terrorismo, racismo, discurso de ódio, disseminação em massa de notícias falsas, propaganda eleitoral fora do prazo permitido pelas leis eleitorais, bem como qualquer outra infração da legislação vigente, poderá ocasionar imediata quebra de contrato e, por consequência, a retirada da rede social do ar, sem direito a qualquer indenização por parte da contratada a contratante.
7.14. Responder exclusivamente pela gestão de políticas de conteúdo da sua rede social, incluindo a moderação, avaliação e/ou exclusão de conteúdo postado por seus usuários.
7.15. Ter testado o produto e concordar que o ato de assinatura deste contrato manifesta a completa homologação do software, em todas as plataformas de operação, bem como das funcionalidades disponíveis no momento da assinatura deste instrumento, declarando aceitação plena do produto que está contratando.
7.16. Declarar ciência de que ao usar o serviço de publicação de aplicativos nas lojas através da conta Cativa, todo o processo de atualização receberá um release notes padronizado, explicando as novidades e correções daquela atualização de versão dos aplicativos móveis e que a contratante não poderá editá-lo.
7.17. Declarar ciência de que caso opte por não contratar o serviço de implantação, a mesma deve utilizar recursos próprios para hospedar seus aplicativos em uma conta de sua propriedade nas lojas Google Play e Apple Store;
7.18. Declarar ciência de que a plataforma CATIVA não é fornecida como ferramenta essencial as atividades fins do CONTRATANTE e que eventuais indisponibilidades temporárias decorrentes de problemas técnicos causados por terceiros ou caso fortuito, não dão direito a pedidos de indenização ou ressarcimento ao CONTRATANTE ou seus usuários;
7.19. Declarar ciência de que sua rede social e aplicativos podem ser tirados do ar imediatamente caso sejam vítimas de algum ataque de negação de serviço (DDos/Bot) ou qualquer outro tipo de ataque que coloque em risco a infraestrutura da Cativa e de seus clientes, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento;
7.20. Das transações financeiras e serviços de pagamento integrados
7.20.1. A CATIVA disponibiliza, como funcionalidade complementar à plataforma, a integração com processadores de pagamento terceirizados ("Processadores") para viabilizar a cobrança de produtos, serviços, assinaturas e demais transações comerciais realizadas pela CONTRATANTE junto aos seus usuários finais.
7.20.2. A CATIVA não atua como instituição de pagamento, intermediária financeira, marketplace ou subcredenciadora. A relação contratual referente ao processamento de pagamentos é firmada diretamente entre a CONTRATANTE e o Processador escolhido, cabendo à CATIVA apenas a disponibilização da interface técnica de integração.
7.20.3. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por:
7.20.4. A CATIVA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por:
7.20.5. Caso a CATIVA venha a ser demandada judicial ou extrajudicialmente por atos, omissões ou obrigações de responsabilidade da CONTRATANTE relacionados a transações financeiras, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir integralmente a CATIVA por todos os custos, despesas, honorários advocatícios e condenações eventualmente suportadas.
7.21. É expressamente vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma CATIVA e suas funcionalidades de pagamento integradas para:
7.22. A CATIVA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender ou cancelar imediatamente a conta da CONTRATANTE e todos os serviços associados, caso identifique ou tenha indícios razoáveis de violação de qualquer das vedações previstas na cláusula 7.21, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
7.23. Sem prejuízo da suspensão ou cancelamento da conta, a violação das vedações previstas na cláusula 7.21 sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados à CATIVA, seus fornecedores ou terceiros, bem como da comunicação às autoridades competentes.
7.24. A CONTRATANTE declara ciência de que a CATIVA poderá compartilhar dados e informações da conta com autoridades policiais, judiciais ou regulatórias, bem como com o Processador de pagamento, quando necessário para investigação de fraudes, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou proteção de direitos de terceiros.
7.25. A CONTRATANTE será integralmente responsável por indenizar a CATIVA em caso de sanções, multas, bloqueios ou penalidades aplicadas pelo Processador de pagamento em decorrência de atos, omissões ou condutas da CONTRATANTE ou de seus usuários finais.
8.1. Garantir o bom funcionamento do programa "CATIVA", disponibilizando equipe de suporte para atuar na resolução de problemas técnicos;
8.2. Oferecer o sistema de chamados para registro de erros, sugestões e dúvidas sobre o software CATIVA.
8.3. Publicar e manter os aplicativos CATIVA nas plataformas Android e iOS, desde que a contratante tenha contratado o serviço de publicação por meio do plano ou proposta comercial;
8.4. Manter os serviços de infraestrutura, hospedagem, envio de e-mails transacionais, hospedagem e streaming de vídeos utilizados no software CATIVA, mesmo que terceirizados, buscando sempre que possível empresas globais confiáveis. Em caso de falhas, neste tipo de serviço, a CONTRATADA se compromete em interferir junto ao terceiro, a fim de buscar solidariamente uma solução para o problema, no menor tempo possível.
8.4.1. A CONTRATADA possui total liberdade e independência para escolher seus fornecedores, podendo alterar características ou descontinuar serviços prestados por terceiros, mesmo que influenciem em disponibilidade de funcionalidades do sistema, temporariamente ou de forma definitiva, sem necessidade de aviso prévio.
8.5. A contratada não se responsabiliza por danos decorrentes do mal uso do software "CATIVA" ou por danos decorrentes de ataques hackers em casos de vazamento de credenciais por parte do cliente.
8.6. Disponibilizar seus serviços em conformidade com a legislação vigente no Brasil.
8.7. Disponibilizar os aplicativos móveis em até 30 dias após a aprovação da identidade aplicada e do conteúdo inicial gerado no processo de implantação;
8.7.1. A CONTRATADA possui relação contratual com a Apple e Google Play padronizados para todos os desenvolvedores do mundo. Neste contrato, não são estipulados prazos oficiais para o processo de revisão e disponibilização de aplicativos em suas lojas. Portanto, a CONTRATADA não possui meios de garantir que eventuais atrasos ocasionados por demoras nos processos de revisões da Apple e Google Play não ocorram.
8.7.2. Da mesma forma, a CONTRATADA não possui gerência sob as mudanças nas políticas de fornecimento de serviços da Apple e Google Play. Portanto, o cliente declara ciência de que uma mudança não prevista até o momento da assinatura deste contrato poderá ocasionar a não disponibilização de seus aplicativos junto a este fornecedor.
8.7.2.1. De qualquer maneira, a CONTRATADA empenhará esforços para viabilizar o enquadramento as novas regras ou políticas definidas por esses Player Globais, no menor prazo possível.
8.8. A CONTRATADA empregará seus melhores esforços para disponibilizar a plataforma de maneira ininterrupta, considerando como índice de conformidade contratual uma disponibilidade de 95% (noventa e cinco por cento) do tempo, sob pena de sofrer descontos proporcionais a sua remuneração.
8.9. A CONTRATADA emprega seus melhores esforços para manter a integração com Processadores de pagamento em pleno funcionamento. Contudo, a CONTRATANTE declara ciência de que a disponibilidade, performance e continuidade dos serviços de pagamento dependem exclusivamente dos respectivos Processadores e estão sujeitas a:
8.10. O índice de disponibilidade de 95% previsto na cláusula 8.8 refere-se exclusivamente à plataforma CATIVA e não abrange a disponibilidade de serviços prestados por Processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores terceirizados. Eventuais indisponibilidades de Processadores não serão computadas para fins de apuração do SLA contratual.
8.11. A CONTRATADA não será responsabilizada por perdas financeiras, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou seus usuários finais em decorrência de indisponibilidade, falha, lentidão ou descontinuidade dos serviços do Processador de pagamento.
8.12. Em caso de descontinuidade de um Processador integrado, a CONTRATADA empregará esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar alternativas de integração, sem que isso constitua obrigação de resultado ou garantia de prazos.
9.1. A contratada não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
9.2. Para fins estatísticos, melhoria contínua da própria plataforma, a CONTRATADA se reserva ao direito de usar, processar e tratar dados relativos ao uso da plataforma gerados por usuários que manifestaram consentimento expresso, sempre respeitando o sigilo pessoal e mantendo a conformidade com a Legislação Geral de Proteção dos dados.
10.1. Estar ciente e concordar com o presente contrato ao realizar a assinatura do software CATIVA.
10.2. Que conhece o significado de todas as terminologias técnicas utilizadas neste contrato e que é capaz de interpretar de forma plena todas as cláusulas dispostas neste instrumento.
10.3. Que são verídicos os dados cadastrais e informações fornecidas para o preenchimento do contrato.
10.4. Que a assinatura ou aceitação deste instrumento de forma online representa sua expressa concordância com os termos do contrato de licenciamento de software como serviço, bem como com as limitações e benefícios oferecidos pelo plano escolhido.
11.1. Os direitos sobre o programa "CATIVA" são de propriedade autoral da CONTRATADA, sendo este protegido pela lei brasileira nº9609/98, tratados e convenções internacionais que o Brasil tenha assinado. Este contrato, em nenhuma hipótese, constitui venda, cessão ou transferência dos direitos de propriedade do Software e dos materiais de documentação e suporte a ele correlatos.
11.2. A contratante é a única e exclusiva responsável por todo conteúdo que seja transferido, postado ou de outra forma usado por meio do "CATIVA". A contratada não se responsabiliza pela publicação indevida de conteúdos com propriedade intelectual vinculados a terceiros e(ou) veiculados no software CATIVA nos ambientes administrados pela contratante, sendo a contratante a exclusiva responsável por eventuais ressarcimentos e indenizações devidos a terceiros.
11.3. A contratante é a única e exclusiva responsável por garantir que seu nome, logotipo, marca, slogan e demais conteúdos referenciados a sua empresa não estejam ferindo o direito à propriedade intelectual de terceiros, declarando ciência de que em caso de demandas judiciais deverá arcar com despesas, ônus, indenizações e honorários sem qualquer envolvimento da contratada. A contratada se resguarda ao direito de tirar os aplicativos de circulação em suas lojas, caso receba uma demanda judicial determinando que o direito de terceiro esteja sendo ferido, sem dever a contratante qualquer indenização.
11.4. É vedado ao CONTRATANTE e seus usuários:
11.4.1. Modificar, copiar, distribuir, divulgar, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar, alugar, vender, revender ou criar obras derivadas a partir das informações, banco de dados, aplicativos e serviços do "CATIVA", salvo quando autorizado pela CONTRATADA, sob pena de violação do presente termo e infração legal;
11.4.2. Utilizar de qualquer forma, trechos, técnica de engenharia reversa no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos a fim de se analisar sua constituição e(ou) para minerar dados de forma não expressamente autorizada pela contratada;
11.4.3. Liberar acesso administrativos, contemplando, mas não se limitando a contas autorizadas a contratar serviços, a terceiros e pessoas não autorizadas a responder em nome da empresa.
11.5. A plataforma CATIVA e os serviços integrados podem utilizar cookies, pixels, tags e tecnologias similares para:
11.6. Os cookies e tecnologias similares utilizados pela plataforma CATIVA não são empregados para fins de publicidade segmentada, perfilamento comportamental ou comercialização de dados a terceiros.
11.7. A CONTRATANTE é responsável por informar seus usuários finais sobre o uso de cookies em sua rede social, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis, devendo recolher o consentimento necessário quando exigido por lei.
11.8. O usuário final poderá desabilitar cookies por meio das configurações de seu navegador, ciente de que tal ação poderá comprometer funcionalidades da plataforma.
12.1. Caso a CONTRATANTE deseje encerrar o seu contrato anual de forma antecipada, a solicitação poderá ser feita mediante aviso prévio por escrito à CONTRATADA. Nessa hipótese, ultrapassado o período de 07 dias da contratação, o valor devido pela rescisão contratual antecipada será calculado com base nos seguintes critérios:
12.2. A presente cláusula tem natureza estritamente compensatória e visa recompor os investimentos operacionais e técnicos realizados pela CONTRATADA até a data da rescisão, não possuindo caráter punitivo. O valor da multa aqui estipulada não configura penalidade cumulativa, mas instrumento de recomposição mínima dos prejuízos contratuais, compatível com o princípio da boa-fé objetiva.
12.3. Logo após o pedido formal para o cancelamento do presente contrato, todas as licenças da CONTRATADA serão bloqueadas quando logo que seu período contratado vencer, bem como seu acesso aos dados disponíveis na área administrativa (backoffice).
12.4. O pedido de cancelamento pode ser feito pela CONTRATANTE a qualquer momento para o e-mail atendimento@cativa.digital.
12.5. Caso o cliente precise pausar o seu projeto por qualquer razão, a Cativa oferece o benefício de congelamento da sua licença por até 06 meses, quando desde que esteja adimplente com o seu contrato.
13.1. A senha que possibilita o acesso ao painel de gerenciamento e administração do programa "CATIVA" será enviada, para o e-mail cadastrado na proposta, documento anexo a este contrato.
13.2. Apenas o endereço eletrônico de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
13.3. A detenção da senha dará a quem a for responsável pela conta, não só poderes de gerenciamento e de administração, mas também poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
13.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer gerência sobre a disponibilização da utilização da senha fornecida inicialmente.
13.5. Os pedidos de recuperação de senhas perdidas deverão ser feitos exclusivamente pela Área Recuperar Senha da sua conta no "CATIVA".
13.6. É vedada a transferência, cessão ou compartilhamento da titularidade da conta da CONTRATANTE na plataforma CATIVA para terceiros sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA, mediante solicitação formal enviada ao e-mail atendimento@cativa.digital.
13.7. Em caso de transferência autorizada, o novo titular assume integralmente todas as obrigações contratuais, débitos pendentes e responsabilidades decorrentes do uso da plataforma, incluindo aquelas relacionadas a transações financeiras processadas anteriormente à transferência.
13.8. A transferência não autorizada da conta ou o compartilhamento de credenciais administrativas com terceiros não autorizados a contratar em nome da CONTRATANTE constitui violação contratual e sujeita a CONTRATANTE às penalidades previstas neste instrumento, incluindo a suspensão imediata da conta.
13.9. Em caso de conflito societário ou disputa entre sócios ou prepostos da CONTRATANTE que resulte em solicitações contraditórias à CATIVA, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente o acesso à conta até que as partes apresentem documentação que comprove a resolução do conflito ou decisão judicial, sem que isso gere direito a indenização.
14.1. Após 10 (dez) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper a prestação dos serviços, através de bloqueio do fornecimento, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 2 dias após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
14.2. A CONTRATADA se reserva ao direito de não aceitar novas contas, configurações ou solicitações de serviços emanadas da CONTRATANTE, se este estiver em débito.
15.1. Após 30 dias de atraso, a CONTRATADA tem o direito de deletar todos os dados, arquivos e outras informações que estiverem armazenadas na conta da CONTRATANTE, cancelando definitivamente a prestação dos serviços.
15.2. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado do "CATIVA" será considerada uma violação material deste Contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá rescindir sua senha, sua conta ou seu uso do serviço, se você violar ou falhar em cumprir este Contrato.
15.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a reativação da sua conta. A reativação não obriga a CONTRATADA em manter os "Dados da conta" antigos à data de reativação. Apenas dados cadastrais e de cobrança poderão permanecer no banco de dados do programa "CATIVA".
16.1. A CONTRATADA efetua backups diários dos dados do programa "CATIVA".
16.1.1. O backup é mantido por 7 (sete) dias, com redundâncias em fornecedores diferentes, para fins de restauração em caso de perda ou inconsistência de dados.
16.1.2. Caso a restauração seja efetuada por motivos de exclusão de dados ou mau uso do "CATIVA" por parte da CONTRATANTE, será cobrada uma taxa por restauração, que será orçada de acordo como dano causado ao sistema. Ao realizar a restauração, todas as informações cadastradas até o último backup serão restauradas, não sendo possível restaurar dados gerados na janela entre os backups diários.
16.2. A CONTRATADA não assume responsabilidade por qualquer exclusão, correção, alteração, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer Dados do "CATIVA", que sejam efetivados a partir de um acesso autorizado, mediante utilização de login e senha cadastrados.
16.3. No caso deste Contrato ser rescindido, a CONTRATADA não tem a obrigação em manter os "Dados da conta" a partir de 30 dias da data de cancelamento.
16.4. A CONTRATADA se reserva o direito de reter, remover e/ou descartar os dados da conta em decorrência de qualquer violação, da parte CONTRATANTE, aos termos do presente documento, incluindo, mas não se limitando, a falta de pagamento pelos serviços contratados. Após a rescisão seu direito de acessar os dados através dos nossos serviços cessa imediatamente.
17.1. Em caso de rescisão por falta de pagamento das assinaturas ativas no presente contrato, a CONTRATANTE pode solicitar a reativação, mediante o pagamento de todas as quantias em aberto e enviando um comunicado solicitando a reativação para atendimento@cativa.digital.
18.1. O serviço de implantação pode ser realizado por uma equipe interna da CONTRATADA ou por um parceiro especialista credenciado. O objetivo é adequar os recursos disponíveis na plataforma CATIVA às necessidades do cliente com sua melhor aplicação. Para tal, são realizadas as etapas listadas abaixo:
18.1.1. Análises estratégicas: Reunião com as lideranças dos departamentos chave, que farão uso da plataforma, para mapear os processos de comunicação envolvidos em cada um;
18.1.2. Criação e customização dos recursos e aplicação de identidade visual para o cliente;
18.1.3. Treinamento on line com os líderes, com foco em engajamento e operação;
18.1.4. Acompanhamento de performance e sugestão de melhorias para otimização de resultados;
18.1.5. Criação de conteúdo inicial para lançamento, em parceria com o cliente;
18.1.6. Publicação dos aplicativos nas lojas Google Play e Apple Store, de acordo com as premissas dos itens 8.7.2 e 8.7.2.1.
18.1.7. Quando feito por um parceiro credenciado, oferecer a primeira camada de suporte sobre demandas relativas a operação e estratégia de uso da plataforma, encaminhando dúvidas técnicas para o setor de suporte da CONTRATADA.
19.1. Todas as assinaturas são cobradas de forma antecipada e os boletos são disponibilizados por e-mail, com 10 (Dez) dias de antecedência e devem ser pagos até a data de vencimento do mesmo. O não pagamento acarretará no bloqueio total ou parcial do acesso ao sistema "CATIVA". Após o pagamento das pendências, a reativação será realizada em até 3 (três) dias úteis.
19.2. Após o vencimento do boleto serão cobrados multa de 2% e juros de 1% ao mês. Após 15 dias da data do vencimento, o boleto perde a validade, sendo necessário solicitar um novo boleto pelo e-mail atendimento@cativa.digital.
20.1. Quaisquer avisos ou comunicados, que uma das partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita, e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental, para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.
21.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente contrato, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.
22.1. As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.
O presente contrato só é aplicado para clientes que contrataram os serviços de implementação durante o processo comercial. Caso seu plano ou acordo não contemple este serviço adicional, este termo de contratação não se aplica ao seu caso. Pelo presente instrumento particular de contrato de consultoria, na modalidade de prestação de serviços, na melhor forma de direito, define: A CATIVA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (Nome fantasia: CATIVA DIGITAL), sediada na Avenida das Américas, nº 555, sala 207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.879.633/0001-33, doravante referida como "CATIVA" ou "CONTRATADA", disponibilizará profissionais habilitados para prestação de serviços de consultoria estratégica para implementação de comunidade digital, de acordo com os termos e cláusulas apresentadas neste instrumento, para a parte signatária deste contrato, doravante referida como "CLIENTE" ou "CONTRATANTE".
A CATIVA realizará o contrato sob regime legal de prestação serviços de consultoria denominados COMMUNITY SQUAD, disponibilizando profissionais especialistas pelo prazo de 90 dias ou 180 dias, salvo outro acordo comercial de duração, para imersão e desenvolvimento estratégico de comunidade, com entrega em formato de reuniões semanais, em favor do CLIENTE, conforme cláusulas comerciais presentes deste contrato.
1.1. Os serviços serão prestados com total autonomia por parte da CATIVA e sem pessoalidade dos consultores envolvidos diretamente no atendimento ao CLIENTE.
1.2. Da mesma forma, o CLIENTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os mesmos serviços, sem qualquer exclusividade da CATIVA, desde que não haja compartilhamento de materiais e templates protegidos por propriedade intelectual.
1.3. Apesar de a Cativa empenhar seus melhores esforços para o cumprimento do cronograma proposto na reunião de kickoff, o cliente declara ciência e concordância de que é de sua exclusiva responsabilidade manter as entregas e decisões do cronograma em dia e que, em caso de atrasos, a CONTRATADA não tem a obrigação de estender o prazo contratado do seu time disponível para seu projeto, ainda que hajam etapas pendentes.
O escopo do contrato de serviço varia de acordo com a proposta comercial, podendo contemplar:
Este contrato não contempla:
O time de especialistas da Cativa ficará disponível para o projeto por até 30 dias, realizando entregas semanais através de reuniões, respeitando o cronograma proposto na reunião de kickoff. Cabe ao cliente tirar o melhor proveito deste período mantendo suas decisões e entregas dentro do prazo proposto pelo cronograma. O eventual atraso de entregas ou decisões por parte do cliente não obrigam a CONTRATADA a estender o prazo de prestação de serviços sob nenhuma hipótese. Qualquer exceção a essa regra deve ser considerada mera liberalidade ou concessão voluntária, mas não obrigação contratual. Após o período de implantação de 30 dias, o cliente entra em fase de produção e passará a ser atendido pelo time de suporte e sucesso do cliente.
O valor total cobrado bem como a forma de pagamento pelos serviços prestados deve ser mencionado em proposta comercial ou constar no documento de Termo de Contratação;
4.1. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados.
4.2. O CLIENTE providenciará os recursos humanos para a realização dos serviços operacionais relacionados às atividades deste serviço.
4.3. O não cumprimento do pagamento acarretará em multa de 5% ao mês sobre o valor da parcela em atraso.
4.4. O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CATIVA pelos serviços prestados ao CLIENTE.
Fica estabelecido que o relacionamento entre CLIENTE e CATIVA, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.
O CLIENTE se compromete a fornecer à CATIVA, através de seus correspondentes, dados e informações a respeito do produto ou serviço a ser implementado, informações essas enviadas por e-mail, no endereço atendimento@cativa.digital, ou por reunião agendada previamente entre o CLIENTE e a CATIVA ou ainda por meio de grupos de aplicativos de mensagem.
As informações fornecidas pelo CLIENTE e(ou) seu preposto são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, respondendo perante consumidores, autoridades, CONAR e terceiros pela qualidade, autenticidade e legalidade dos dados e informações divulgadas nas peças que serão produzidas pela CATIVA com base nas informações fornecidas.
São obrigações exclusivas da CATIVA:
5.1. Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, especificações técnicas e legislação vigente;
5.2. Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas visando atingir o melhor resultado;
5.3. O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste contrato;
5.4. A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
5.5. O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;
São obrigações exclusivas do CLIENTE:
5.6. Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;
5.7. Comunicar a CATIVA sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos;
5.8. Fornecer à CATIVA a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas.
5.9. Fornecer imagens, vídeos e demais materiais proprietários sempre que solicitado, garantindo sempre a conformidade de uso em relação aos direitos autorais;
5.10. Responder às demandas da CATIVA dentro dos prazos e cronogramas combinados, declarando ciência de que, em caso de atrasos, as entregas da prestação de serviços serão comprometidas;
5.11. Oferecer acesso administrativo a ferramentas e plataformas integráveis a COMUNIDADE, de modo a possibilitar a plena atuação da CATIVA, se responsabilizando pelos custos dos serviços escolhidos quando necessário;
5.12. Disponibilizar agenda para reuniões semanais com os decisores do projeto para alinhamento e aprovação;
Toda informação cedida pelo CLIENTE para a CATIVA durante a prestação de serviços no âmbito de modelos empresariais, negócios, margens financeiras, custos operacionais e demais aspectos sensíveis ao negócio serão consideradas informações confidenciais e estarão protegidas de acordo com a legislação vigente. Através de meios estatísticos, a CATIVA terá o direito de mencionar para outros clientes resultados gerados por seus serviços pela entrega do presente escopo.
7.1. Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CATIVA quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a CATIVA manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre CLIENTE e a CATIVA;
7.2. As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão preferencialmente ser objeto de Termo Aditivo, mas não anulando a validade de autorizações por meio tácito dos prepostos do CLIENTE;
7.3. É expressamente vedado à CATIVA a utilização de trabalhadores menores, púberes e impúberes, para a prestação dos serviços.
7.4. O CLIENTE concorda que as reuniões de alinhamento acontecerão via online através de videoconferência;
7.5. A CATIVA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular.
7.6. Não é obrigação da CATIVA manter backup do material desenvolvido após a entrega formal para o CLIENTE, não assumindo qualquer responsabilidade por eventuais perdas de material posteriores a entrega do projeto;
O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
8.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência de qualquer uma das partes;
8.2. O não cumprimento das obrigações listadas na cláusula quinta do presente instrumento;
8.3. Inadimplemento contratual, no total ou em parte, sem qualquer indenização devida à parte inadimplente, mantendo-se sujeita a cobrança pela via judicial competente e órgãos de proteção de crédito.
Elegem as partes o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.